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RESOLUÇÃO 01/2016

OBJETIVO: Instituir o processo de análise pessoal didática e do processo de supervisão psicanalítica, para todos os psicanalistas em formação da ABEPE, exclusivamente com PSICANALISTAS e PSICANALISTAS DIDATAS CREDENCIADOS, em dia com as suas obrigações estatutárias.

EMENTA: O DIRETOR PRESIDENTE, EM CONJUNTO COM A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E ANÁLISE DIDATA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELO QUE PRECEITUA O ESTATUTO E CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS PSICANALITICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ABEPE, A PORTARIA Nº 001/2007, BEM COMO O DISPOSTO NO PROGRAMA DO CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO DE PSICANALISTA;

CONSIDERANDO que a formação de psicanalista se fundamenta no tripé: apropriação da teoria psicanalítica freudiana, análise didática e supervisão psicanalítica;

CONSIDERANDO o que dispõe o código de ética da ABEPE, aprovado em 19/06/2005, no seu Art. 5º, inciso I, II e III;

CONSIDERANDO o que preceitua o estatuto da ABEPE no seu Art. 5º, inciso 3 e 4;

CONSIDERANDO o disposto no programa de Curso Livre de Formação de Psicanalista, no Item II - Análise Didática e Estágio Supervisionado;

CONSIDERANDO o disposto no programa de curso livre de Formação de Psicanalista, no Item 2.5 - A Análise Didática enseja levar o Psicanalista em Formação ao seu autoconhecimento; fortalecendo o ego, como resultado da ressignificação de suas psiconeuroses; 2.6 O Estágio Supervisionado tem o propósito de capacitar o Psicanalista em Formação para o exercício da clínica psicanalítica e terá o início a partir do 15 º Seminário;

CONSIDERANDO o disposto no programa de curso livre de Formação de Psicanalista, no Item V – REGRAS SOBRE A ANÁLISE DIDÁTICA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO, que determina que o processo de análise didática e supervisão seja exclusivamente com PSICANALISTAS E PSICANALISTAS DIDATAS CREDENCIADOS À ABEPE;

CONSIDERANDO o disposto na portaria Nº 001/2007 (REVOGADA), que veta ao psicanalista em formação a realização de análise pessoal didática e supervisão psicanalítica concomitantemente, com o mesmo psicanalista, cabe ao psicanalista em formação suspender enquanto demorar o processo de supervisão e tão logo este aconteça retome as suas sessões de análise didática.

CONSIDERANDO a não observância das orientações disposta nos documentos legais que norteiam a ABEPE, onde define: A NÃO VALIDAÇÃO DAS ANÁLISES PESSOAIS DIDÁTICAS E SUPERVISÕES PSICANALÍTICAS, não sendo, portanto, em nenhuma hipótese, computadas para efeito de conclusão do processo de formação;

CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional dos psicanalistas credenciados a ABEPE e os dispositivos sobre avaliação formativa contidos no código de Ética e no programa do curso livre de formação de psicanalista;

CONSIDERANDO as implicações sociais e psíquicas decorrentes do fazer psicanalítico do psicanalista em formação, atrelado a corresponsabilidade do psicanalista e do psicanalista didata, RESOLVE:

ARTIGO 1º. - Determinar que todos os psicanalistas em formação do Curso Livre de Formação de Psicanalista deverão entregar no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação desta resolução, declaração de início do processo de análise pessoal, com o quantitativo de sessões realizadas até a data de expedição do referido documento, devidamente assinada pelo psicanalista ou psicanalista didata, a fim de que sejam computadas para efeito de carga horaria do curso em formação.

               1.1 O documento deverá ser encaminhado ao Departamento de Supervisão e Análise didática, encaminhado a sua Diretora, Dra. Sandra Dayse Ugiette.

 

              1.2 os psicanalistas em formação que estão em processo de Estagio Psicanalítico supervisionado, também deverão entregar a declaração que comprovem a supervisão psicanalítica, com o quantitativo já realizados.

 

RECIFE – PE, 25 de Junho, 2016

Dr. REGINALDO RUFINO

DIRETOR PRESIDENTE DA ABEPE

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