LEGISLAÇÃO DO PSICANALISTA
LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EXERCÍCIO DA OCUPAÇÃO DE PSICANALISTA NO BRASIL
1. APRESENTAÇÃO
A Associação Brasileira de Estudos Psicanalíticos do Estado de Pernambuco, através do seu Departamento de Relações Ético-Profissionais, em consonância com os Departamentos de Ensino e de Acompanhamento de Análise Didática e Supervisão, observando o disposto na Portaria nº. 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, resolveu adequar o programa do curso livre formação dos seus psicanalistas, visando assim, assegurar o pleno exercício do PSICANÁLISTA DIDATA, no âmbito da atuação da ABEPE.
Recife, PE , Janeiro de 2016
Dr. Reginaldo Rufino
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata
a Lei Nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício
Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no
campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o
Caso.
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário - DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº. 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.
O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.
Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
Características do Trabalho
2515 – Psicólogo e Psicanalista
Títulos:
2515- 05 - Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar
2515-10 - Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde,
Psicoterapeuta, Terapeuta
2515-15 - Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo
2515-20 - Psicólogo hospitalar
2515-25 - Psicólogo jurídico - Psicólogo criminal, Psicólogo forense
2515-30 - Psicólogo social
2515-35 - Psicólogo do trânsito
2515-40 - Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional
2515-45 - Neuropsicólogo
2515-50 - Psicanalista - Analista (psicanálise)
Descrição sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
Diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;
Investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Formação e experiência:
Para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia segundo a formação. Para os psicólogos, de um modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso do psicólogo clínico. Para o psicanalista é necessário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas-aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas-aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.
Condições gerais de exercício:
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde, serviços sociais e pessoais e educação. Podem trabalhar como autônomos e/ou com carteira assinada, individualmente ou em equipes. É comum os psicólogos clínico, hospitalar, social e neuropsicólogos trabalharem com supervisão. Têm como local de trabalho ambientes fechados ou, no caso dos neuropsicólogos e psicólogos jurídicos, pode ser a céu aberto. Os psicólogos clínicos, sociais e os psicanalistas, eventualmente, trabalham em horários irregulares. Alguns deles trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis durante longos períodos, confinados (psicólogos clínicos e sociais) e expostos a radiação (neuropsicólogo) e ruídos intensos. A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas internacional-mente, podendo o psicanalista ter diferentes formações, como: psicólogo, psiquiatra, médico, filósofo, professores, etc.
ÁREAS DE ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS PESSOAIS
2.515-50 – PSICANALISTA
A - AVALIAR COMPORTAMENTOS INDIVIDUAL, GRUPAL E INSTITUCIONAL
Triar casos
Entrevistar pessoas
Levantar dados pertinentes
Observar pessoas e situações
Escutar pessoas ativamente
Investigar pessoas, situações e problemas
Escolher o instrumento de avaliação
Aplicar instrumentos de avaliação
Sistematizar informações
Elaborar diagnósticos
Elaborar pareceres, laudos e perícias
Responder a quesitos técnicos judiciais
Selecionar recursos humanos
Devolver resultados (devolutiva)
B - ANALISAR - TRATAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (Setting)
Oferecer suporte emocional
Tornar consciente o inconsciente
Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta
Interpretar conflitos e questões
Elucidar conflitos e questões
Promover integração psíquica
Promover desenvolvimento das relações interpessoais
Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight)
Mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos
Dar alta
C - ORIENTAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propor alternativas de solução de problemas
Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano
Aconselhar pessoas, grupos e famílias
Orientar grupos profissionais
Orientar grupos específicos (Pais, adolescentes, etc.)
Assessorar instituições
Propor intervenções (Encaminhamento)
D - ACOMPANHAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Acompanhar impactos de intervenções
Acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções
Acompanhar a evolução do caso
Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização
Acompanhar resultados de projetos
Participar de audiências
E - EDUCAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Estudar casos em grupo
Apresentar estudos de caso
Ministrar aulas
Supervisionar profissionais da área e áreas afins
Realizar trabalhos para desenvolvimento de competências e habilidades profissionais
Formar psicanalistas
Desenvolver cursos para grupos específicos
Confeccionar manuais educativos
Desenvolver cursos para profissionais de outras áreas
Propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos
Acompanhar resultados de cursos, treinamentos
F - DESENVOLVER PESQUISAS EXPERIMENTAIS, TEÓRICAS E CLÍNICAS
Investigar o psiquismo humano
Investigar o comportamento individual, grupal e institucional
Definir problema e objetivos
Pesquisar bibliografia
Definir metodologias de ação
Estabelecer parâmetros de pesquisa
Construir instrumentos de pesquisa
Coletar dados
Organizar dados
Compilar dados
Fazer leitura de dados
G - COORDENAR EQUIPES E ATIVIDADES DE ÁREA E AFINS
Planejar as atividades da equipe
Programar atividades gerais
Programar atividades da equipe
Distribuir tarefas à equipe
Trabalhar a dinâmica da equipe
Monitorar atividades de equipes
Preparar reuniões
Coordenar reuniões
Coordenar grupos de estudo
Organizar eventos
Avaliar propostas e projetos
Avaliar a execução das ações
H - PARTICIPAR DE ATIVIDADES PARA CONSENSO E DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósios
Participar de reuniões científicas (Congressos, etc)
Publicar artigos, ensaios, livros científicos
Participar de comissões técnicas
Participar de conselhos municipais, estaduais e federais
Participar de entidades de classe
Participar de eventos junto aos meios de comunicação
Divulgar práticas do psicólogo e psicanalista
Fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais
Fornecer subsídios à formulação de políticas públicas
Buscar parcerias
I - REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS
Redigir pareceres
Redigir relatórios
Agendar atendimentos
Receber pessoas
Organizar prontuários
Criar cadastros
Redigir ofícios, memorandos, despachos
Compor reuniões administrativas e técnicas
Fazer levantamentos estatísticos
Comprar material técnico
Prestar contas
J - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Manter sigilo
Demonstrar ciência sobre código de ética profissional
Demonstrar ciência sobre legislação pertinente
Trabalhar em equipe
Manter imparcialidade e neutralidade
Demonstrar bom senso
Respeitar os limites de atuação
Ser psico-analisado (análise didática)
Ser psico-terapeutizado
Demonstrar continência (Acolhedor)
Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano
Ouvir ativamente (saber ouvir)
Manter-se atualizado
Contornar situações adversas
Respeitar valores e crenças dos clientes
Demonstrar capacidade de observação
Demonstrar habilidade de questionar
Amar a verdade
Manter o setting analítico
Demonstrar autonomia de pensamento
Demonstrar espírito crítico
Respeitar os limites do cliente
Tomar decisões em situações de pressão
Recursos de Trabalho:
Computador; Divã; Questionários; Softwares específicos, etc.
LEGALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE PSICANALISTA
No que tange a psicanálise o papel regulador da atividade é, no mundo inteiro, representado pelas sociedades psicanalíticas, tese esta explicitada pelo parecer da Câmara dos Deputados em 2000 (instância maior neste particular), recusando Projeto de Lei propondo a regulamentação da atividade.
Segue trecho do parecer. “A psicanálise, em quase um século de existência, tem-se caracterizado pelo trabalho sistemático de escuta e interpretação do inconsciente, em um processo altamente complexo e diferenciado das demais atividades clínicas”. Com princípios, métodos e técnicas próprios, a psicanálise tem traçado um longo e difícil caminho, que consolidou, em praticamente todos os países do mundo, uma tradição de respeitabilidade tanto junto aos círculos acadêmicos quanto à classe médica e à sociedade em geral. Sustentadas por bases teóricas fortes o suficiente para permitir a multiplicidade de interpretações e condutas no estudo e na prática psicanalítica, e balizadas em preceitos éticos, as inúmeras sociedades de psicanalistas, em todo o mundo, conseguiram manter a qualidade de seus serviços por todo o século XX, sem ter sido necessária a intervenção do Estado. Assim, não se conhece qualquer país que tenha regulado as atividades dos psicanalistas. Seja pela ausência de demanda dos que são analisados, seja pelo desinteresse e, principalmente, pela convicção da grande maioria dos psicanalistas de que suas sociedades são suficientemente preparadas para disciplinar suas próprias ações, o fato é que a regulamentação da profissão de analista sempre pareceu incoerente com a própria psicanálise.
Os detratores da psicanálise vêm, há décadas, decretando a morte da mesma. Acreditamos, porém, que, enquanto as relações humanas não se tornarem totalmente virtuais, com as pessoas enfurnadas em seus esconderijos seguros, se comunicando via celular ou internet, com as emoções camufladas por alguma “soma” medicamentosa, o legado de Freud e seus seguidores será a técnica por excelência para a melhor administração dos conflitos emocionais.
Exercer o legado de Freud é mais que uma profissão - é um privilégio, é um raro caminho seguro, para o tão buscado autoconhecimento. Só demanda
estudo árduo, aplicação, honestidade, dignidade, dedicação e muito amor pelos que nos cercam, aceitando suas fragilidades e inseguranças.
Sempre aprimorando o processo da “escuta”, até que este se torne fortemente interno e, finalmente, consigamos ouvir a voz de nossa alma.
A psicanálise é uma atividade singular, a outorga para seu exercício não acontece no ato da entrega do certificado de conclusão de curso, essa autorização é interna, produto da aquisição do conhecimento, e do resultado transformador da análise.
REGISTRO PROFISSIONAL
Orientação para o psicanalista em formação que ao final de sua formação, com a conclusão da análise didática, conclusão de estágio supervisionado, deve observar:
a) Após ter concluído sua formação profissional e de posse do certificado de conclusão de curso, registrá-lo em cartório de títulos e documentos, para que se torne documento de pública forma, ou seja, transformar-se-á um simples certificado em um documento dotado de fé pública;
b) Cadastrar-se junto à prefeitura local (CIM/ISS), como psicanalista, usando o código 2515-20 (CBO/MT). Por mera incapacidade administrativa nem todas as prefeituras sabem o que é Psicanálise – nem Freud explica! Nesse caso, existe o código aplicável a todas as categorias não encontradas e que se intitula "e outros".
RECOMENDA-SE a todos psicanalistas credenciarem-se a uma Sociedade Psicanalítica, que certamente fornecerá as melhores e mais recentes informações sobre quais os rumos a tomar, para o pleno exercício da psicanálise, como também assistência técnica, contábil e jurídica.
O QUE O PSICANALISTA EM FORMAÇÃO DEVE SABER:
O QUE É PSICANÁLISE?
É a ciência/arte que objetiva a transposição inconsciente/consciente. Considerada como a forma de tratamento das neuroses atualmente denominadas “psiconeuroses” tem por norma seu tratamento através de: a) Processo de Livre Associação de Ideias; b) Interpretação dos Sonhos; c) Observação e Análise do Fenômeno da Transferência; d) Análise dos Atos Falhos (Parapraxias) e da Resistência. Sua abrangência limita-se:
Ao método de investigação do inconsciente;
A psicoterapia baseada nesse método e;
Ao conjunto de teorias e normas em que são sistematizados os dados introduzidos pelo método psicanalítico.
No dizer de Freud, “é uma profissão de pessoas leigas que curam almas e educam emoções, sem que necessariamente sejam médicos ou sacerdotes”.
O QUE A PSICANÁLISE NÃO É?
Não é medicina, nem tão pouco psicologia. Entretanto o médico e o psicólogo podem ser psicanalistas e o psicanalista, pode também, ser formado em medicina, psicologia ou outras áreas do conhecimento. Cumpre salientar, porém, que o diploma de médico ou psicólogo não constitui por si só, condição “sine qua non” para o exercício da clínica psicanalítica. Há uma obrigatoriedade de “formação em psicanálise”, para tal.
É A PSICANÁLISE PROFISSÃO REGULAMENTADA?
Psicanálise é uma profissão livre, sem regulamentação oficial. Inexiste diplomação de psicanalista e sim certificação, atestando que ele logrou êxito no Curso Livre de Formação de Psicanalista, o que não obsta seu exercício em consultórios, clínicas particulares, hospitais, etc., em todo o Território Brasileiro.
O CURSO TEM REGISTRO NO MEC?
Não. Nem tão pouco os demais cursos de formação em Psicanálise existentes no País. Inexistem, também, cursos de Psicanálise no âmbito universitário e sim Especialização Lato Sensu em teoria psicanalítica. Concluído, o psicanalista recebe um Certificado expedido pela Sociedade. No entanto, há sociedades que não emitem sequer uma comprovação de conclusão de curso. Nossa ABEPE cumpre a risca essa necessidade.
QUEM É O PSICANALISTA JUNTO Á CLIENTELA E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
É um profissional que pratica a Psicanálise em consultórios, clínicas e até hospitais, empregando metodologia exclusiva ao bom exercício da profissão, quais sejam, as técnicas e meios eficazes da psicanálise no tratamento das psiconeuroses. Para atingir plenamente seus objetivos, o psicanalista deve ser uma pessoa com sólida formação humanitária, visto que a ocupação requer uma acentuada cumplicidade entre analista e seu paciente. Os psicanalistas têm sua ocupação classificada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no Ministério do Trabalho - Portaria nº. 397/MTE de 09/10/2002, sob o nº. 2.515.50, podendo exercer sua profissão em todo o Território Nacional.
O QUE SÃO SOCIEDADES PSICANALÍSTICAS?
São sociedades civis de direito privado, registradas em cartório, de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro, tendo Estatutos aprovados por Assembléias, igualmente registradas, e que se congregam para estudar Psicanálise e promover a formação de novos profissionais para o promissor mercado de trabalho.
COMO SE FORMA PSICANALISTA NO BRASIL E NO MUNDO?
Nos tempos de Freud a formação consistia em assistir conferências e aulas do mestre de Viena e/ou dos pioneiros. A seguir, aqueles que se consideravam capacitados, iniciavam na clínica. Posteriormente, através de Sandor Ferenczi, foi iniciada a conhecida Análise Didática. Entretanto Freud nunca empregou este método. A expressão que ele usava era “auto-análise”. Com o passar dos tempos, as sociedades psicanalíticas desenvolveram metodologias próprias criando processos de formação mais ou menos sistemáticos. Algumas continuam com o sistema de conferências, palestras e análise didática.
POR QUE O CURSO É ABERTO ÀS VÁRIAS PROFISSÕES?
É aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário. Vale dizer, que desde o princípio era uma profissão aberta a quem se interessasse e que atraiu não só médicos - como Jung e Adler - mas também advogados, filósofos, literatos, educadores e teólogos, sociólogos e pedagogos. Por isso restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”.
O QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE PSICANALISTA?
No Brasil e no Mundo a psicanálise é exercida livremente e não é uma profissão regulamentada. Sendo assim, é uma ocupação livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO - código 2.515.50), amparada pelo Decreto nº. 2.208 de 17/04/1997, que estabelece Diretriz e Bases da Educação Nacional e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII. Reprisando: pode ser exercida em todo o País.