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LEGISLAÇÃO DO PSICANALISTA

LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EXERCÍCIO DA OCUPAÇÃO DE PSICANALISTA NO BRASIL

 

1. APRESENTAÇÃO

 

A Associação Brasileira de Estudos Psicanalíticos do Estado de Pernambuco, através do seu Departamento de Relações Ético-Profissionais, em consonância com os Departamentos de Ensino e de Acompanhamento de Análise Didática e Supervisão, observando o disposto na Portaria nº. 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, resolveu adequar o programa do curso livre formação dos seus psicanalistas, visando assim, assegurar o pleno exercício do PSICANÁLISTA DIDATA, no âmbito da atuação da ABEPE.

 

Recife, PE , Janeiro de 2016

Dr. Reginaldo Rufino

Diretor Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);

II. na relação anual de Informações Sociais - (RAIS);

    III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata

a Lei Nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;

IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;

V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício

 Seguro Desemprego (CD);

VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no

campo relativo ao contrato de trabalho;

VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o

      Caso.

Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário - DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.

Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº. 1.334, de 21 de dezembro de 1994.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO JOBIM FILHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

 

 

CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.

Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.

Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.

A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.

 

Características do Trabalho

2515 – Psicólogo e Psicanalista

Títulos:

2515- 05 - Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar

2515-10 - Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde,

Psicoterapeuta, Terapeuta

2515-15 - Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo

2515-20 - Psicólogo hospitalar

2515-25 - Psicólogo jurídico - Psicólogo criminal, Psicólogo forense

2515-30 - Psicólogo social

2515-35 - Psicólogo do trânsito

2515-40 - Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional

2515-45 - Neuropsicólogo

2515-50 - Psicanalista - Analista (psicanálise)

 

 

Descrição sumária:

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

Diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;

Investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

 

Formação e experiência:

Para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia segundo a formação. Para os psicólogos, de um modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso do psicólogo clínico. Para o psicanalista é necessário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas-aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas-aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.

 

Condições gerais de exercício:

Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde, serviços sociais e pessoais e educação. Podem trabalhar como autônomos e/ou com carteira assinada, individualmente ou em equipes. É comum os psicólogos clínico, hospitalar, social e neuropsicólogos trabalharem com supervisão. Têm como local de trabalho ambientes fechados ou, no caso dos neuropsicólogos e psicólogos jurídicos, pode ser a céu aberto. Os psicólogos clínicos, sociais e os psicanalistas, eventualmente, trabalham em horários irregulares. Alguns deles trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis durante longos períodos, confinados (psicólogos clínicos e sociais) e expostos a radiação (neuropsicólogo) e ruídos intensos. A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas internacional-mente, podendo o psicanalista ter diferentes formações, como: psicólogo, psiquiatra, médico, filósofo, professores, etc.

 

ÁREAS DE ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS PESSOAIS

2.515-50 – PSICANALISTA

 

A - AVALIAR COMPORTAMENTOS INDIVIDUAL, GRUPAL E INSTITUCIONAL

Triar casos

Entrevistar pessoas

Levantar dados pertinentes

Observar pessoas e situações

Escutar pessoas ativamente

Investigar pessoas, situações e problemas

Escolher o instrumento de avaliação

Aplicar instrumentos de avaliação

Sistematizar informações

Elaborar diagnósticos

Elaborar pareceres, laudos e perícias

Responder a quesitos técnicos judiciais

Selecionar recursos humanos

Devolver resultados (devolutiva)

 

B - ANALISAR - TRATAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES

Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (Setting)

Oferecer suporte emocional

Tornar consciente o inconsciente

Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta

Interpretar conflitos e questões

Elucidar conflitos e questões

Promover integração psíquica

Promover desenvolvimento das relações interpessoais

Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight)

Mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos

Dar alta

 

C - ORIENTAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES

Propor alternativas de solução de problemas

Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano

Aconselhar pessoas, grupos e famílias

Orientar grupos profissionais

Orientar grupos específicos (Pais, adolescentes, etc.)

Assessorar instituições

Propor intervenções (Encaminhamento)

 

D - ACOMPANHAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES

Acompanhar impactos de intervenções

Acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções

Acompanhar a evolução do caso

Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização

Acompanhar resultados de projetos

Participar de audiências

 

E - EDUCAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES

Estudar casos em grupo

Apresentar estudos de caso

Ministrar aulas

Supervisionar profissionais da área e áreas afins

Realizar trabalhos para desenvolvimento de competências e habilidades profissionais

Formar psicanalistas

Desenvolver cursos para grupos específicos

Confeccionar manuais educativos

Desenvolver cursos para profissionais de outras áreas

Propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos

Acompanhar resultados de cursos, treinamentos

 

F - DESENVOLVER PESQUISAS EXPERIMENTAIS, TEÓRICAS E CLÍNICAS

Investigar o psiquismo humano

Investigar o comportamento individual, grupal e institucional

Definir problema e objetivos

Pesquisar bibliografia

Definir metodologias de ação

Estabelecer parâmetros de pesquisa

Construir instrumentos de pesquisa

Coletar dados

Organizar dados

Compilar dados

Fazer leitura de dados

 

G - COORDENAR EQUIPES E ATIVIDADES DE ÁREA E AFINS

Planejar as atividades da equipe

Programar atividades gerais

Programar atividades da equipe

Distribuir tarefas à equipe

Trabalhar a dinâmica da equipe

Monitorar atividades de equipes

Preparar reuniões

Coordenar reuniões

Coordenar grupos de estudo

Organizar eventos

Avaliar propostas e projetos

Avaliar a execução das ações

 

H - PARTICIPAR DE ATIVIDADES PARA CONSENSO E DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL

Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósios

Participar de reuniões científicas (Congressos, etc)

Publicar artigos, ensaios, livros científicos

Participar de comissões técnicas

Participar de conselhos municipais, estaduais e federais

Participar de entidades de classe

Participar de eventos junto aos meios de comunicação

Divulgar práticas do psicólogo e psicanalista

Fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais

Fornecer subsídios à formulação de políticas públicas

Buscar parcerias

 

I - REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS

Redigir pareceres

Redigir relatórios

Agendar atendimentos

Receber pessoas

Organizar prontuários

Criar cadastros

Redigir ofícios, memorandos, despachos

Compor reuniões administrativas e técnicas

Fazer levantamentos estatísticos

Comprar material técnico

Prestar contas

 

J - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Manter sigilo

Demonstrar ciência sobre código de ética profissional

Demonstrar ciência sobre legislação pertinente

Trabalhar em equipe

Manter imparcialidade e neutralidade

Demonstrar bom senso

Respeitar os limites de atuação

Ser psico-analisado (análise didática)

Ser psico-terapeutizado

Demonstrar continência (Acolhedor)

Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano

Ouvir ativamente (saber ouvir)

Manter-se atualizado

Contornar situações adversas

Respeitar valores e crenças dos clientes

Demonstrar capacidade de observação

Demonstrar habilidade de questionar

Amar a verdade

Manter o setting analítico

Demonstrar autonomia de pensamento

Demonstrar espírito crítico

Respeitar os limites do cliente

Tomar decisões em situações de pressão

Recursos de Trabalho:

Computador; Divã; Questionários; Softwares específicos, etc.

 

LEGALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE PSICANALISTA

No que tange a psicanálise o papel regulador da atividade é, no mundo inteiro, representado pelas sociedades psicanalíticas, tese esta explicitada pelo parecer da Câmara dos Deputados em 2000 (instância maior neste particular), recusando Projeto de Lei propondo a regulamentação da atividade.

Segue trecho do parecer. “A psicanálise, em quase um século de existência, tem-se caracterizado pelo trabalho sistemático de escuta e interpretação do inconsciente, em um processo altamente complexo e diferenciado das demais atividades clínicas”. Com princípios, métodos e técnicas próprios, a psicanálise tem traçado um longo e difícil caminho, que consolidou, em praticamente todos os países do mundo, uma tradição de respeitabilidade tanto junto aos círculos acadêmicos quanto à classe médica e à sociedade em geral. Sustentadas por bases teóricas fortes o suficiente para permitir a multiplicidade de interpretações e condutas no estudo e na prática psicanalítica, e balizadas em preceitos éticos, as inúmeras sociedades de psicanalistas, em todo o mundo, conseguiram manter a qualidade de seus serviços por todo o século XX, sem ter sido necessária a intervenção do Estado. Assim, não se conhece qualquer país que tenha regulado as atividades dos psicanalistas. Seja pela ausência de demanda dos que são analisados, seja pelo desinteresse e, principalmente, pela convicção da grande maioria dos psicanalistas de que suas sociedades são suficientemente preparadas para disciplinar suas próprias ações, o fato é que a regulamentação da profissão de analista sempre pareceu incoerente com a própria psicanálise.

Os detratores da psicanálise vêm, há décadas, decretando a morte da mesma. Acreditamos, porém, que, enquanto as relações humanas não se tornarem totalmente virtuais, com as pessoas enfurnadas em seus esconderijos seguros, se comunicando via celular ou internet, com as emoções camufladas por alguma “soma” medicamentosa, o legado de Freud e seus seguidores será a técnica por excelência para a melhor administração dos conflitos emocionais.

Exercer o legado de Freud é mais que uma profissão - é um privilégio, é um raro caminho seguro, para o tão buscado autoconhecimento. Só demanda

estudo árduo, aplicação, honestidade, dignidade, dedicação e muito amor pelos que nos cercam, aceitando suas fragilidades e inseguranças.

Sempre aprimorando o processo da “escuta”, até que este se torne fortemente interno e, finalmente, consigamos ouvir a voz de nossa alma.

A psicanálise é uma atividade singular, a outorga para seu exercício não acontece no ato da entrega do certificado de conclusão de curso, essa autorização é interna, produto da aquisição do conhecimento, e do resultado transformador da análise.

 

REGISTRO PROFISSIONAL

Orientação para o psicanalista em formação que ao final de sua formação, com a conclusão da análise didática, conclusão de estágio supervisionado, deve observar:

a)  Após ter concluído sua formação profissional e de posse do certificado de conclusão de curso, registrá-lo em cartório de títulos e documentos, para que se torne documento de pública forma, ou seja, transformar-se-á um simples certificado em um documento dotado de fé pública;

b) Cadastrar-se junto à prefeitura local (CIM/ISS), como psicanalista, usando o código 2515-20 (CBO/MT). Por mera incapacidade administrativa nem todas as prefeituras sabem o que é Psicanálise – nem Freud explica! Nesse caso, existe o código aplicável a todas as categorias não encontradas e que se intitula "e outros".

 

RECOMENDA-SE a todos psicanalistas credenciarem-se a uma Sociedade Psicanalítica, que certamente fornecerá as melhores e mais recentes informações sobre quais os rumos a tomar, para o pleno exercício da psicanálise, como também assistência técnica, contábil e jurídica.

 

O QUE O PSICANALISTA EM FORMAÇÃO DEVE SABER:

 

O QUE É PSICANÁLISE?

É a ciência/arte que objetiva a transposição inconsciente/consciente. Considerada como a forma de tratamento das neuroses atualmente denominadas “psiconeuroses” tem por norma seu tratamento através de: a) Processo de Livre Associação de Ideias; b) Interpretação dos Sonhos; c) Observação e Análise do Fenômeno da Transferência; d) Análise dos Atos Falhos (Parapraxias) e da Resistência. Sua abrangência limita-se:

Ao método de investigação do inconsciente;

A psicoterapia baseada nesse método e;

Ao conjunto de teorias e normas em que são sistematizados os dados introduzidos pelo método psicanalítico.

No dizer de Freud, “é uma profissão de pessoas leigas que curam almas e educam emoções, sem que necessariamente sejam médicos ou sacerdotes”.

 

 

O QUE A PSICANÁLISE NÃO É?

Não é medicina, nem tão pouco psicologia. Entretanto o médico e o psicólogo podem ser psicanalistas e o psicanalista, pode também, ser formado em medicina, psicologia ou outras áreas do conhecimento. Cumpre salientar, porém, que o diploma de médico ou psicólogo não constitui por si só, condição “sine qua non” para o exercício da clínica psicanalítica. Há uma obrigatoriedade de “formação em psicanálise”, para tal.

 

É A PSICANÁLISE PROFISSÃO REGULAMENTADA?

Psicanálise é uma profissão livre, sem regulamentação oficial. Inexiste diplomação de psicanalista e sim certificação, atestando que ele logrou êxito no Curso Livre de Formação de Psicanalista, o que não obsta seu exercício em consultórios, clínicas particulares, hospitais, etc., em todo o Território Brasileiro.

 

O CURSO TEM REGISTRO NO MEC?

Não. Nem tão pouco os demais cursos de formação em Psicanálise existentes no País. Inexistem, também, cursos de Psicanálise no âmbito universitário e sim Especialização Lato Sensu em teoria psicanalítica. Concluído, o psicanalista recebe um Certificado expedido pela Sociedade. No entanto, há sociedades que não emitem sequer uma comprovação de conclusão de curso. Nossa ABEPE cumpre a risca essa necessidade.

 

QUEM É O PSICANALISTA JUNTO Á CLIENTELA E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO?

É um profissional que pratica a Psicanálise em consultórios, clínicas e até hospitais, empregando metodologia exclusiva ao bom exercício da profissão, quais sejam, as técnicas e meios eficazes da psicanálise no tratamento das psiconeuroses. Para atingir plenamente seus objetivos, o psicanalista deve ser uma pessoa com sólida formação humanitária, visto que a ocupação requer uma acentuada cumplicidade entre analista e seu paciente. Os psicanalistas têm sua ocupação classificada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no Ministério do Trabalho - Portaria nº. 397/MTE de 09/10/2002, sob o nº. 2.515.50, podendo exercer sua profissão em todo o Território Nacional.

 

O QUE SÃO SOCIEDADES PSICANALÍSTICAS?

São sociedades civis de direito privado, registradas em cartório, de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro, tendo Estatutos aprovados por Assembléias, igualmente registradas, e que se congregam para estudar Psicanálise e promover a formação de novos profissionais para o promissor mercado de trabalho.

 

 

COMO SE FORMA PSICANALISTA NO BRASIL E NO MUNDO?

Nos tempos de Freud a formação consistia em assistir conferências e aulas do mestre de Viena e/ou dos pioneiros. A seguir, aqueles que se consideravam capacitados, iniciavam na clínica. Posteriormente, através de Sandor Ferenczi, foi iniciada a conhecida Análise Didática. Entretanto Freud nunca empregou este método. A expressão que ele usava era “auto-análise”. Com o passar dos tempos, as sociedades psicanalíticas desenvolveram metodologias próprias criando processos de formação mais ou menos sistemáticos. Algumas continuam com o sistema de conferências, palestras e análise didática.

 

POR QUE O CURSO É ABERTO ÀS VÁRIAS PROFISSÕES?

É aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário. Vale dizer, que desde o princípio era uma profissão aberta a quem se interessasse e que atraiu não só médicos - como Jung e Adler - mas também advogados, filósofos, literatos, educadores e teólogos, sociólogos e pedagogos. Por isso restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”.

 

O QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE PSICANALISTA?

No Brasil e no Mundo a psicanálise é exercida livremente e não é uma profissão regulamentada. Sendo assim, é uma ocupação livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO - código 2.515.50), amparada pelo Decreto nº. 2.208 de 17/04/1997, que estabelece Diretriz e Bases da Educação Nacional e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII. Reprisando: pode ser exercida em todo o País.

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