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LEI N° 3.045

Lei nº 3.045 que cria no âmbito do Estado de Pernambuco o Dia da Psicanálise


Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Poder Legislativo
Recife, 16 de Junho de 2006

LEI Nº 13.045, DE 15 DE JUNHO DE 2006

EMENTA: Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Psicanálise

O Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Psicanálise a ser comemorado em 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revolgam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 15 de Julho de 2006.

Romário Dias
Presidente

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